Através da Instrução Normativa RFB 1.644/2016, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo para utilização dos benefícios fiscais previstos para o Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, instituído pelo artigo 13 da Lei 11.033/2004.
O REPORTO é um regime temporário que tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos.
Os equipamentos adquiridos através do REPORTO serão desonerados da incidência da Cofins e do PIS.